domingo, 14 de setembro de 2008

Por umha nova divisom administrativa da Galiza

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Reproduzimos aqui, apesar de repetir-nos e para que este blogue seja auto-contido, o post que publicamos no blogue irmao Outra Esquerda.
Exporemos em primeiro lugar de jeito mui breve a nossa proposta de reestruturaçom territorial do país, para despois passar a fazer umha justificaçom mais pormenorizada.

Digamos entom, a modo de resumo, que avogamos por um país formado polas seguintes entidades:

- As unidades principais, responsáveis de exercerem as competências nom assumidas polo poder central galego, seriam os novos Concelhos, originados num processo de fussom dos existentes. Eliminariam-se assi os concelhos atuais, que julgamos inoperantes e carentes de qualquer fundamento geográfico, econômico ou sociocultural. Os novos concelhos seriam de maior tamanho, acadando a dimensom necessária para poder fornecer os cidadãos dos serviços que lhes competem ao tempo que aseguram a sua viabilidade. Em termos gerais, estes novos concelhos concidiriam com as bisbarras ou comarcas que venhem existindo no país, e chamaremo-los portanto de aqui em diante “Bisbarras”, a fim de evitar confusões com os concelhos atuais.
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- Como nível administrativo mais próximo ao cidadão instituiriam-se as novas Parróquias, as quais nom teriam por que coincidir necessariamente com as atualmente existentes. Corresponderiam-se com umha ou várias parróquias atuais (no ámbito urbano, com um ou vários bárrios), e cumpririam a funçom de serem a primeira canle de participaçom popular nos assuntos comuns. Funcionariam em base a assembleias abertas nas que teria lugar o debate vezinhal acerca dos assuntos locais. Para o traslado das decissões assembleares ao concelho (a fim de comunicar-lhe qual é a opiniom maioritária entre a povoaçom), e viceversa (para informar aos vezinhos sobre as actuações municipais), eligiria-se um representante ou pedáneo. Para nos referir a estas novas “parróquias civís”, e a fim de diferencia-las das atuais parróquias ou freguesias eclesiásticas, empregaremos o nome de “Juntas Locais” ou “Comunas”.
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- Eventualmente, os novos concelhos poderám-se associar com outros da sua contorna a fim de coordinar acções e mancomunar serviços. Apareceriam assi Áreas Metropolitanas ou Regiões Funcionais, a depender de se o ámbito é urbano ou rural. Estas associações de concelhos nom constituiriam um nível administrativo mais, nom tendo carácter permanente nem exclusivo: um concelho poderia fazer parte de umha, várias ou nengumha, segundo a sua conveniência. Por exemplo, os concelhos do Golfo Ártabro poderiam constituir umha área metropolitana da Crunha-Ferrol, da que bem poderia fazer parte Bergantinhos, dada a vinculaçom da sua parte oriental (Carvalho, Laracha) com a cidade da Crunha; sem que isto impedisse a participaçom a maiores de Bergantinhos numha hipotética associaçom de concelhos da Costa da Morte. É dizer, nom se propugna umha regionalizaçom do país que divida Galiza administrativamente em 8 ou 10 áreas, mais si se contempla a possibilidade de que os concelhos se associem entre eles sem necessidade de criar estruturas permanentes.
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Exponhem-se a seguir os motivos que fundamentam esta proposta.
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A administraçom local é a mais cercana à cidadania, e a forma que adopta condiciona a eficácia e a eficiência dos serviços que presta. No caso galego, é claro para qualquera observador que a actual divisom administrativa é mui pouco ajeitada às necessidades que deveria cubrir. É preciso (tal e como já se vem reclamando desde diversos ámbitos, incluíndo o político ou o académico), umha profunda reforma que a acerque à realidade, e que ao mesmo tempo sirva para ponher os alicerces do país que queremos construir.

O problema pode-se resumir mui brevemente em que:

a) o tamanho da maioria dos concelhos é insuficiente para poder afrontar convenientemente as tarefas que tenhem assignadas.

b) estes concelhos rara vez correspondem a algumha unidade realmente existente, bem seja de carácter geográfico, demográfico, económico ou cultural; polo que, apesar de contar com quase 200 anos de existência, nom conseguírom criar nengum tipo de identificaçom por parte dos cidadãos que supostamente representam, nem constituem instrumentos verdadeiramente úteis para servi-los.


PANORAMA CRONOLÓGICO

A causa do problema está na mesma orige das demarcações actuais. Estas remontam-se à primeira metade do s. XIX, quando se instaurou a divisom territorial espanhola proposta por Javier de Burgos. Daquela dividiu-se Galiza em 4 províncias totalmente artificiais, que nom respostavam a razom nengumha mais alá da de copiar o sistema “departamental” traído da França (a opçom de manter as 7 províncias do Reino de Galiza vigentes até entom teria sido igualmente artificiosa, agás polo simple feito de manter a tradiçom). É significativo que a medida ocasionou o primeiro grande levantamento armado na Galiza desde o tempo dos irmandinhos: o provincialismo, que defendia a criaçom de umha única província que mantivesse assi a unidade do país galego. As 4 províncias, com as suas “deputações”, mantenhem-se até a actualidade, mesmo quando ninguém defende hoje em dia a sua utilidade, exceptuando alguns parásitos que vivem delas (e nom todos). Mais a principal característica de aquela divisom foi a escolha do primeiro nível administrativo local: os concelhos. Vejamos este tema mais polo miúdo.

Desde fai muitos centos de anos, a povoaçom galega agrupa-se em células de umha pervivência insólita: as parróquias. O termo, proveniente do grego paroikia (que significa moradia ou juntança de vizinhos), designa um ámbito existente em muitos casos desde antes da chegada dos romanos, e que chega até os nossos dias tras séculos de institucionalizaçom através da Igreja católica. Na inmensa maioria do território galego (exceptuando as 7 cidades e algumhas grandes vilas) a identificaçom efectiva, práctica, de cada indivíduo fai-se, nom a respeito do município, senom da sua parróquia. Som os habitantes de cada parróquia os que se auto-organizam para fazer as festas patronais, por exemplo, no que constitui o mais gráfico exemplo da sua vitalidade. O qual resulta sorprendente se consideramos que, salvo puntuais alterações, estas mantenhem-se inmutáveis: as 3.571 parróquias citadas nas “Relaciones de Felipe II” em 1587 som basicamente as mesmas que as 3.811 que apareciam no “Censo general de la población” de 1960, quatro séculos despois (a efectos prácticos, e descontando as chamadas “anexas”, o número de parróquias pode cifrar-se em algo menos de 3000).

Se se tivera feito umha divisom administrativa ajeitada à realidade social, teriam-se escolhido as parróquias como unidade básica. Isto presentava o inconveniente de produzir um número mui elevado de concelhos, e de mui baixa povoaçom, polo que nom eram apropiados para o sistema funcionarial espanhol que se queria artelhar. O lógico, entom, teria sido ir cara a unidade inmediatamente superior às parróquias: as comarcas ou bisbarras. Estas correspondem-se com unidades geográficas, geralmente artelhadas em torno a vales ou serras, que determinam unidades socio-económicas, e que freqüentemente se denominam como “Terra de...”. Por serem um ámbito mais extenso que as parróquias, a sua natureza é por força mais difusa, polo que nom existe umha “lista única” de bisbarras. Mais, apesar de isto, constituem realidades facilmente identificáveis: o seu número pode oscilar nas diferentes versões entre 50 e 60 e pico, o que constitue umha pequena oscilaçom. Na sua maioria estám mui bem definidas, e correspondem a entidades identificadas tanto a nivel culto como popular, como Trives, Caldelas, Ribeiro, Deça, Terra Chá, Soneira, Barcala, Morraço, Condado, etc, por ponher exemplos de toda a geografia galega.

Mais as bisbarras nom fôrom adoptadas tampouco como a base para constituir os novos concelhos. Estes teriam sido demasiado grandes, comparados com os do resto do Estado, e o afam uniformizador que impulsou essa divisom nom podia tolerar isso. Assi, optárom por umha opçom intermédia, e criarom uns concelhos “saídos da nada”, que abranguiam várias parróquias e nom chegavam a ter entidade comarcal. Os 315 concelhos actuais som os herdeiros diretos dos criados no s. XIX.


É claro que a consideraçom de que as bisbarras som grandes de mais para constituir-se em concelhos podia ser um argumento de peso no século XIX, quando percorrer 20 quilómetros ida e volta, a pé ou em carro de bois, suporia perder um dia de trabalho. Mais é absurdo no mundo actual, quando essa viage se pode fazer em menos de umha hora aínda polas peores estradas. Ademais, se os concelhos rurais fôrom dimensionados para a sociedade decimonónica, é evidente que neste século XXI, no que muitos deles contam apenas com a metade (!) de habitantes que daquela, nom podem ser já ajeitados à nova realidade.


COMPARATIVAS: PAÍSES DA NOSSA CONTORNA

Espanha (nom incluíndo a CAG) tem 8.111 municípios, com umha extensiom média aproximada de 60 km2 e umha povoaçom de 5.450 habitantes. Os 315 galegos, geralmente maiores, tenhem umha extensiom de 93 km2 e 8.500 habitantes. Estes dados asemelham-se aos das parróquias (parish) escocesas (90 km2, 5.800 hab.), que curiosamente som entidades sem funçom administrativa algumha e que simplemente servem para comunicar a instâncias superiores a opiniom pública maioritária nelas. No complicado sistema administrativo británico estas parróquias atopam-se tamém em Gales e Inglaterra, onde contam, aqui si, com uns concelhos comunitários eleitos cada quatro anos que gestionam alguns serviços básicos (e que rara vez recebem salário por isso). Em Escócia existem tamém estes “concelhos comunitários” pero nom coincidem exactamente com as parróquias, sendo o número destas algo inferior. Nas Ilhas Británicas existem outros níveis administrativos que variam segundo a funçom que cumprem, mais o equivalente aos municípios espanhois poderiam ser as “council areas” em Escócia, as “principal areas” galesas e os distritos ingleses. Estas entidades tenhem, mesmo dentro de cada país, distinto carácter segundo a realidade que representem (urbana, rural...), e adoitam ser muito maiores que os concelhos espanhois: em Escócia, por exemplo, cada “council area” tem de média 2.500 km2 e 160.000 habitantes.

No caso mais cercano a nós, Portugal, atopamos que os concelhos (308 em todo o país: menos que em Galiza, mália ser mais de três vezes maior) contam com 300 km2 e 35.500 habitantes de média –consideravelmente mais que em Galiza e Espanha. Estas cifras som qualitativamente semelhantes às que teriam as bisbarras galegas de constituir-se em concelhos. Mais em Portugal existem tamém (logicamente) parróquias. Chamam-se freguesias e contam com certo reconhecemento oficial, existindo as chamadas Juntas de Freguesia. A extensom média de cada freguesia é de uns 22 km2 (algo mais do duplo que as parróquias da Galiza) e a sua povoaçom é de em torno a 2.500 habitantes.

Mencionaremos tamém a administraçom da França, que consta dos seguintes níveis: 22 regiões continentais -incluíndo Córsega-, 96 departamentos, 341 arrondissements, 4032 cantons, e 36.680 comunas. Destes, só as regiões, os departamentos e as comunas tenhem assembleas e governos eleitos. As comunas, o “equivalente” aos concelhos, tenhem umha extensiom média de 18 km2 e umha povoaçom de 1.750 habitantes, sendo portanto similares às freguesias portuguesas.


UMHA PROPOSTA

É necessário aumentar o tamanho dos concelhos galegos, especialmente os rurais, com o fim de dotar-lhes de um tamanho minimamente viável para cumprir as suas funções. Isto nom deveria ser feito de forma aleatória ou desordenada, senom tendendo a fazer que os novos concelhos se correspondam com as bisbarras ou comarcas verdadeiramente existentes (nom implicando isto que devam coincidir com as do mapa comarcal criado a finais dos ’90 pola Xunta de Galicia).

Estes concelhos poderám agrupar-se, se assi o desejar, em áreas metropolitanas, com a finalidade de realizar planificações e acções de governo conjuntas entre aqueis concelhos que decidam mancomunar alguns serviços. Em princípio semelham necessárias e mesmo urgentes duas àreas metropolitanas: a da Corunha-Ferrol e a de Vigo-Pontevedra.

As parróquias –ou as localidades existentes no seu caso- devem ser reconhecidas oficialmente, e nos novos (e maiores) concelhos jogarám um papel mais importante do que até agora. Ali onde os vezinhos assi o requiram, criarám-se juntas parroquiais nas que se debaterám em assembleia os asuntos comunitários, e que escolherám representante(s) ao(s) que consultarám os concelhos nos asuntos que lhes afectem. Já que nom necessariamente as novas entidades se corresponderám com as parróquias existentes, propom-se empregar um novo termo, como p.ex. comuna, para designa-las. Possivelmente, na maioria dos casos (e sobre todo no rural) haverá umha correspondência direta parróquia-comuna, mais tamém pode haver comunas correspondentes a núcleos que nom som parróquia (aldeas ou bárrios), ou várias parróquias que se agrupem numha comuna (tanto se som parróquias rurais como se constituem umha vila).

Por suposto, as províncias devem deixar de existir, cedendo as deputações provinciais as suas competências aos novos concelhos –os quais poderám exercitá-las, no seu caso, de jeito mancomunado dentro das áreas metropolitanas ou regionais.

Como conseqüência do dito anteriormente, propom-se o mapa que ilustra este post, no que se indicam os novos concelhos que se poderiam criar. Entendendo, por suposto, que se trata apenas de umha possibilidade entre moitas outras. E, o mais importante, que nengumha divisom administrativa deve ser vista como definitiva, senom susceptível de ser modificada em qualquer intre em que os seus habitantes considerem que é preciso para poder servi-los melhor. Por debaixo destes concelhos haveria umha comuna por cada parróquia ou localidade, que nom se representam no mapa.

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