sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Unificar concelhos, ordenar o território




Levava tempo sem falar desta velha e querida teima. Mas uns dias atrás, lim uma notícia no Atlántico recolhendo uma postura das CC.OO. de Vigo favorável à unificação de concelhos. Tras constatar a inoperatividade das 6 mancomunidades da área viguesa (as de Vigo, Val Minhor, Condado, Paradanta, Morraço e Baixo Minho), proponhem a sua conversão em concelhos a todos os efeitos. Segundo a sua análise, isto permitiria reduzir custos e melhorar os serviços, sem implicar uma redução de persoal. Se isto não se fai é, segundo eles, unicamente por medo dos partidos políticos a perder poder.

Concordo absolutamente com esta análise. E alegro-me de ver que a racionalidade se vai abrindo passo, e que praticamente todo o mundo que estuda esta questão coincide nos pontos básicos - essencialmente, a necessidade de reformular o mapa municipal.

Coincidindo no tempo, a Junta de Galiza vem de publicar as suas Directrizes para a Ordenação do Território e do litoral. Um documento extenso, que cumpriria ler demoradamente, e no que prima (dizem) o continuismo respeito às anteriores (do bipartito). Talvez um dos aspectos mais significativos seja a aposta por singularizar 2 áreas metropolitanas: a do Norte, entre a Crunha e Ferrol, chamada Ártabra; e a do Sul, ou de Vigo e Ponte Vedra, chamada das Rias Baixas. Concordo com esta visão, na que estas áreas seriam fundamentalmente diferentes ás zonas de influência das restantes cidades do país (Santiago DC, Ourense e Lugo). Assim, haveria que diferençar entre as 2 áreas metropolitanas, as 3 comarcas com um centro urbano importante, e as regiões intercaladas.

Ilustro esta postagem com a minha (pen)última proposta de divisão municipal para Galiza. Evidentemente, parto da mesma ideia de sempre: a de fusionar concelhos para que adquiram dimensão comarcal. Além disso, avogo também pola criação das 2 grandes áreas metropolitanas (A.M.), cuja existência real é indiscutível. E por último, coido que cumpriria deixar a porta aberta a que os restantes concelhos se associem entre si, constituindo regiões de características mais ou menos uniformes, mas de natureza não necessariamente estática ou excluínte. É por isso que no mapa se indicam unicamente, para além das duas áreas metropolitanas, as três "comarcas urbanas" - e não se definem os limites de mais regiões, a diferença de noutras propostas anteriores (ver I, II).

Ah! E num alarde de possibilismo (porque estou convencido de que uma reforma como esta é factível a dia de hoje, sem ter que agardar por tempos melhores) o território considerado é o da atual Comunidade Autónoma da Galiza - e não da Galiza inteira, irredenta ou não.